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Esta enquete não se trata de pesquisa eleitoral,
descrita no art. 33 da Lei nº 9.504/97,
mas de mero levantamento de opiniões,
sem controle de amostra,
o qual não utiliza método científico para sua realização,
dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado,
conforme caput do artigo 15 da Resolução Nº 22.623/2007 do
Tribunal Superior Eleitoral
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